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Já está correndo o prazo para quem quer aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis)

Autor: Aroldo GlombFonte: KAKOI Comunicação

Já está correndo o prazo para quem quer aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis): 09 de julho de 2018, segunda-feira. E são inúmeros os benefícios para quem aderir ao programa. Você quer saber quais são essas vantagens?

Marcílio Nascimento, Gerente Geral do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que o MEI consegue realizar o parcelamento de forma extra oficial: "Em um parcelamento tradicional acontece simplesmente um parcelamento sem qualquer benefício fiscal enquanto que no Refis temos, dependendo da quantidade de parcelas, uma redução de juros e das multas pelo atraso. É um parcelamento que permite ser feito em até 180 parcelas mensais, ou seja, são quinze anos pagando impostos que o MEI não havia conseguido pagar até então".

O que pode ser parcelado?
O especialista do Contabfácil explica que podem ser incluídos no Refis os impostos atrasados até novembro de 2017 enquanto a empresa estava (ou ainda está) dentro do Simples Nacional: "Quando o empresário não consegue pagar até a virada do ano, estes impostos são impeditivos para seguir no regime simplificado. Com essa dívida a empresa acaba indo para outro sistema que inviabiliza o negócio. A maior parte das empresas saíram do sistema simplificado e provavelmente já estão pagando mais impostos. Por isso é importante renegociar as dívidas e voltar ao regime simplificado." alerta Nascimento que ainda reforça: mesmo as empresas que saíram do Simples Nacional podem participar deste novo sistema de parcelamento.

Como proceder e quais as regras?
Basta acessar o Portal do Simples Nacional e seguir até parcelamento para Simples Nacional. Dentro desta área estão as orientações que o empresário para realizar o início do parcelamento, mas Nascimento avisa: "Existem algumas regras dentro do site. O MEI tem uma parcela mínima de R$50 e as empresas que na época eram Simples Nacional o valor sobe para R$ 300. As cinco primeiras parcelas são corrigidas pela Selic e as cinco primeira terão as datas do vencimento influenciadas pela data do pedido.

Antes de tudo é necessário pagar 5% da dívida total e a partir daí o restante será parcelado após concluída esta consolidação. Só então as demais parcelas são liberadas para pagamento com os benefícios." Para aderir ao Refis basta entrar no site e seguir o passo a passo!

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx