"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

Emissão de nota fiscal em máquina de cartão divide opiniões

Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 20, que obriga operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a emitirem o cupom fiscal aos consumidores, vem gerando controvérsias

Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 20, que obriga operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a emitirem o cupom fiscal aos consumidores, vem gerando controvérsias. Além de responsabilizar as operadoras solidariamente pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a medida visa diminuir a sonegação fiscal. Porém, para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL-Fortaleza), Severino Ramalho Neto, o projeto pode ser ineficiente neste sentido. “Para os associados da CDL, não muda nada. Até poderia favorecer, a partir do momento em que o informal teria que pagar imposto. É uma medida simpática aos nossos olhos, mas duvido da eficiência dela”, defende Severino, que afirma existir outras formas de identificar a sonegação fiscal. “Na verdade, a sonegação que afeta nosso setor está muito explícita. Não precisa de uma máquina para dizer quem é”.

Em nota, a operadora de cartão de crédito Cielo não se contrapõe ao projeto de lei e informa apenas que “adota as melhores práticas de negócio em conformidade com as obrigações legais”.

Multa

Alternativa para aumentar a arrecadação do Estado, o projeto não anula a possibilidade de aumento de imposto e prevê multa de cerca de R$ 100 mil, acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora da máquina, caso se tente burlar o sistema gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Advogado tributarista, Hugo de Brito concorda que a medida pode contribuir “significativamente” para reduzir a sonegação fiscal, mas não aprova a obrigatoriedade da emissão do cupom pelas operadoras. “Elas (operadoras) não praticam fatos sujeitos à incidência do ICMS. Podem, isto sim, obrigar as empresas vendedoras a emitir o cupom fiscal”, propõe.