"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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ICMS-DF: Substituição tributária nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral alterada a pauta fiscal
Portaria SEF nº 87/2016
Pela Portaria SEF nº 87/2016 - DO DF de 24.05.2016, foram alterados os Anexos I, II, IV e V da Portaria SEF nº 72/2015, que fixam o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Nota LegisWeb: Os novos valores devem ser utilizados a contar de hoje, dia 24.05.2016.