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MA - Governo define prazo para inclusão de novos produtos na Substituição Tributária
. O primeiro grupo de produtos passa a recolher por Substituição Tributária em 1 de maio e o segundo grupo a partir de 1 de dezembro de 2010.
O Estado do Maranhão determinou os prazos para o início da cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ST) sobre novos produtos estabelecidos na Medida Provisória 69/09 e regulamentados pelo Decreto 26.258/09, que relaciona as mercadorias inclusas nesta sistemática de apuração do ICMS.
Um novo decreto da governadora Roseana Sarney vai regulamentar a matéria, escalonando a inclusão dos produtos na Substituição Tributária em duas etapas. O primeiro grupo de produtos passa a recolher por Substituição Tributária em 1 de maio e o segundo grupo a partir de 1 de dezembro de 2010.
A decisão do governo de fixar novos prazos para o início da vigência da Substituição Tributária tem como objetivo permitir a adequação dos sistemas de informática das empresas e ajustes nos sistemas contábeis, sem atropelos, e também avaliar os percentuais de margem de valor agregado aplicado aos diversos produtos, este último a depender de negociação com os demais estados da federação.
Pelo Decreto, a partir de primeiro de maio será cobrada a Substituição Tributária nas operações com artefatos de uso doméstico: bicicletas; brinquedos; colchoaria; ferramentas; instrumentos musicais; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos.
Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a substituição tributária é uma forma de cobrar, diretamente nos fabricantes o ICMS que incide sobre toda a cadeia de produção e comercialização de mercadorias que serão consumidas no Estado. Não há aumento de carga tributária, apenas uma alteração da responsabilidade pelo pagamento do imposto, esclareceu o Secretário.
O governo do Maranhão, assim como o de outros estados, ampliou a lista dos produtos sujeitos à Substituição Tributária, porque esta modalidade tende a distribuir a carga tributária uniformemente sobre os agentes econômicos, inclusive sobre o mercado informal, uma vez que o ICMS será pago na fonte por aquele que produziu o bem. Isto reduz a sonegação e equilibra o mercado, eliminando a concorrência desleal dos que promovem a evasão tributária.
Estoque
Com relação à tributação do estoque destas mercadorias que entraram no regime de substituição tributária, o estabelecimento deverá, apurar o valor das mercadorias acrescido da margem de valor agregado de 30%, aplicando a alíquota de 17% para as empresas do regime normal, e para as empresas do Simples, a alíquota será o percentual relativo ao período de apuração do mês anterior ao do início da vigência da ST. O imposto apurado poderá ser recolhido em 18 parcelas mensais e sucessivas, sem correção. O prazo ampliado de 6 para 18 meses decorreu de uma concessão da Sefaz que atendeu solicitação das entidades empresariais.
Prazos previstos para inclusão de produtos na ST
Em 1/05/2010
Substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico; bicicletas; brinquedos; colchoaria; ferramentas; instrumentos musicais; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos.
Em 1/12/2010 :
Substituição tributária nas operações com produtos alimentícios; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucado;, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; material de limpeza; artigos de papelaria.