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MA - Operações destinadas a Aministração Pública - Emissão de cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor modelo 2
Resolução Administrativa Gabin Nº 01/2012 (DOE 11.01.2012)
O Secretário de Estado da Fazenda, através da Resolução Administrativa Gabin Nº 01/2012 (DOE 11.01.2012), acrescenta ao RICMS/MA o artigo 145-A , que trata da autorização para o contribuinte não emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo “55”, efetue a emissão do cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade mista de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que:
1) a mercadoria seja destinada a uso ou consumo;
2) a operação não ultrapasse o valor de R$ 800,00, ou seja, 1% do limite definido nos termos do art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/1993.
Nota LegisWeb: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.