"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

MT - Contribuintes devem exigir a NF-e na compra de mercadorias em outros estados

Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos

A Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sefaz) alerta aos contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a exigirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na compra de mercadorias de empresas estabelecidas em outros estados obrigadas a utilizar o documento eletrônico.

Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na operação interestadual, ou seja, assume os ônus e os riscos em lugar do remetente, inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e a exigência do imposto pelo estado de origem.

A relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de NF-e, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), consta do Protocolo ICMS 42/2009. “O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pertinente”, destaca o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para acobertar as operações fiscais. Utilizá-los é o mesmo que não emitir documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento do crédito do ICMS.