"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

MT - Sefaz informa sobre ICMS complementar da Estimativa por Operação

Os tipos de impugnação do complementar são os previstos no regime Estimativa por Operação

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que foi lançado o ICMS complementar do regime Estimativa por Operação previsto no art. 87-J-3, §1, inc. II do Regulamento do ICMS (RICMS), que se refere à cobrança de 1/3 da margem de valor agregado do anexo XI aplicada sobre a base de cálculo do período, em substituição à cobrança de complementar devido nas hipóteses do §3 do art. 87-J-2, ou seja, alíquota superior a 17%, glosas de crédito fiscal previstas no Decreto n. 4540/2004 e complemento de Substituição Tributária.

O complementar foi lançado a todos os contribuintes, exceto para:

- aqueles que estão excluídos do regime de Estimativa por Operação, em virtude da aplicação do disposto no § 1º do art. 87-J-4 do RICMS;

- contribuintes que têm algum tipo de credenciamento especial.

Foram lançadas as notas fiscais que entraram no mês de outubro/2010, ou seja, com período de referência novembro/2010 e vencimento em 20/12/2010. O código de receita do ICMS complementar da Estimativa por Operação é o 1250 - ICMS Complementar Estimativa.

Assim, haverá dois lançamentos (Documentos de Arrecadação - DARs) sobre as notas fiscais com período de referência novembro/2010: um referente à cobrança normal da Estimativa, no código 1997; e o outro referente ao complementar da Estimativa, no código 1250.

Os tipos de impugnação do complementar são os previstos no regime Estimativa por Operação, ou seja, caso não haja concordância com o valor estimado e com o seu complementar, o contribuinte deve proceder a apuração normal nos moldes já previstos na legislação e detalhados nos Anexos III e IV disponíveis neste portal, no menu “Serviços”, link “Rec. Estimativa Antec”.