"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
- (51) 3561-0636
- (51) 99819-4146
MT estabelece a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte pela NF-e
(Decreto nº 1.408/2012 - DOE MT de 19.10.2012)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no RICMS-MT/1989, art. 198-C, VI.
(Decreto nº 1.408/2012 - DOE MT de 19.10.2012)