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ICMS-MG: Prazo para preenchimento do CEST é prorrogado para 1º de outubro

Obrigação vale para contribuintes que promoverem operações com mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS

Obrigação vale para contribuintes que promoverem operações com mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS

O Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016, prorrogou para o dia 1º de outubro deste ano o prazo para preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal. De acordo com o Decreto nº 46.931/15, que será alterado nos termos do citado Convênio, a referida obrigação passaria a viger a partir de 1º de abril de 2016.

O CEST, instituído pelo Convênio ICMS nº 92/15, é o código que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O código é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem, o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

O preenchimento do CEST no documento fiscal está previsto no art. 44-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.