"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

PA - Decreto do Regular publicado, Governo do Pará dá chance de regularização fiscal

A partir de hoje está disponível, no site da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) o sistema informatizado para simular os pagamentos referentes aos débitos tributários dentro do Programa de Regularização Fiscal, o Regular, e fazer a adesão.

Com a publicação, no Diário Oficial do dia 15/06, do decreto de número 2.326, o Governo do Estado dá uma nova chance para as empresas em débito com o fisco, por meio do Programa de Regularização Fiscal das  Empresas (Regular), que oferece condições para as empresas se regularizarem,  saldando débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

A partir de hoje está disponível, no site da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) o sistema informatizado para simular os pagamentos referentes aos débitos tributários dentro do Programa de Regularização Fiscal, o Regular, e fazer a adesão.

A medida tem como base o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, e vale somente até o dia 30 de junho deste ano.

Segundo o secretário da Fazenda, Vando Vidal, a medida possibilita a regularização fiscal das empresas, evitando  transtornos nas operações comerciais, bem como os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial. “O Governo mantém-se aberto ao diálogo com as classes empresariais, que são parceiras no projeto de desenvolvimento do Estado”, ressalta Vidal.  

Regular

As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.

O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa. O pagamento será  feito em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos; ou em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.

A adesão pode ser feita a partir de  15 até o dia 30 de junho, no Portal de Serviços da Sefa na Internet ( www.sefa.pa.gov.br/regular).

A data de recolhimento do imposto, para quem aderir ao Programa, é até  30 de junho. A adesão será homologada pelo titular da Coordenação Regional ou Especial da circunscrição do contribuinte.