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PA ; Governo regulamenta parcelamento do Imposto de doações

O contribuinte também poderá emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitação da parcela.

O decreto estadual 154, publicado no Diário Oficial de hoje (06/07) regulamenta o parcelamento do  Imposto  Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) de  bens ou direitos, no limite máximo de até 36 parcelas. A medida beneficia herdeiros e pessoas envolvidas em processos de partilhas, inventários  e doações, que poderão parcelar o recolhimento do  tributo junto ao Fisco estadual.  

Poderão ser parcelados, junto a Sefa, créditos tributários com valor mínimo de 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), ou seja, o  equivalente a  R$ 32.380,50, sendo que a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 2.806.31,  o equivalente a 1.300 UPF-Pa.   

A análise dos processos de parcelamento caberá a  Coordenação Executiva  Especial de Administração Tributária (Ceeat IPVA/ITCD),  quando o valor total do crédito tributário a ser parcelado for igual ou inferior a 300.000 (trezentas mil) UPF-PA, ou seja, até R$647.610,00. Processos com valores maiores serão encaminhados diretamente a apreciação do secretário  da Fazenda.

O pagamento das parcelas será efetuado por débito automático em conta corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Sefa. O contribuinte também poderá emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitação da parcela.

Caso haja pagamento em valor superior à parcela devida, a diferença será automaticamente compensada na parcela seguinte. O parcelamento do ITCD será revogado,  independente de comunicação prévia, na hipótese de não-pagamento de duas parcelas mensais e consecutivas ou o não-pagamento da última parcela.

O modelo de pedido de parcelamento para ITCD foi publicado em anexo ao decreto.