"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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ICMS-PA: Paraense credenciado à emissão da NFC-e pode emitir concomitantemente a NFC e o cupom fiscal até maio/2017
Instrução Normativa Sefa nº 8/2017
Através da Instrução Normativa Sefa nº 8/2017 - DOE PA de 24.04.2017, foi alterado a Instrução Normativa Sefa nº 28/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, de forma que somente o microempreendedor individual está dispensado de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), cujos efeitos retroagem a 06.04.2017.
Além disso, os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão emitir a Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal, por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante, até o dia 31.05.2017. Em 60 dias após o mencionado prazo (que antes era de 180 dias), esses contribuintes deverão apresentar o pedido de cessação de uso do ECF.