Jim Rohn, empreendedor
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PR - DFC e GI 2010
Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.
O programa para entrega da Declaração Fisco Contábil – DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS do exercício 2010, para operações relativas ao ano base 2009 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2010, já está disponível para “download” e transmissão via AR.internet, no Portal da Secretaria da Fazenda.
A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS, conforme segue:
- “inscrição ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2009;
- “inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009 ou
- “encerrarem” as atividades no exercício de 2010 no Regime Normal de Tributação – neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano base de 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2010.
- A pessoa jurídica que no exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte -
Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da
NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.
Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.
Será considerada para o cálculo a
DASN, com informações ano base 2009, entregue até 25/06/2010, ou seja, segue os mesmos prazos utilizados para a DFC.
Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - de
12/01/2010a
31/05/2010.
- DFC e GI “Retificadora” - até
25/06/2010.
- DASN “Normal” ou “Retificadora” - até
25/06/2010.
Formulário Mineropar
- Foi disponibilizado na página da SEFA (
www.fazenda.pr.gov.br), em DFC/GI 2010, o formulário “Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR”, em cumprimento ao disposto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 259 do RICMS/2008.
Este formulário deve ser preenchido pela pessoa jurídica extratora de substâncias minerais no Paraná. Os prazos para a entrega são os mesmos da DFC.
Dúvidas sobre o preenchimento, deve consultar a página da Mineropar (
www.mineropar.pr.gov.br).
Clique
aquipara maiores informações.