"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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ICMS-PR: Através do Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017 Governador do Estado do Paraná, implementa mudanças importantes
Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017
ICMS-PR: Atraves Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017 Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual- RICMS-PR, implementam, com efeitos a partir das datas indicadas, disposições previstas em diversos atos do Confaz, em especial com relação CFOP e substituição tributária.