"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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ICMS-RJ: Saídas internas com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato majorada a carga tributária
Decreto nº 45.882/2016
Através do Decreto nº 45.882/2016 - DOE RJ de 30.12.2016, foi majorada de 27% para 29% a carga tributária incidente nas operações internas com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato, já incluído o percentual de 2% destinado ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Entretanto, foi mantida em 27% a carga tributária para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; embarcação de esporte e de recreio, já considerado o percentual do FECP.