"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

RJ: Prazo do FEEF de dez/2016 a abr/2017 é prorrogado mais uma vez

Feef regulamentada as novas regras e prorroga o prazo para o depósito relativo ao período de dez/2016 a abr/2017

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 46.021/2017, publicado no DOE/RJ de ontem (12/06), promoveu alterações no Decreto nº 45.810/2016, que regulamenta a lei que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).

A nova norma estabelece, entre outras disposições, os prazos para a realização do depósito inicial pelo estabelecimento que optar por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.

Outro ponto em destaque é a rejeição do veto ao inciso que excluía as empresas de reciclagem da obrigatoriedade de depósito ao Feef.

O novo decreto ainda prorrogou, mais uma vez, o prazo dos depósitos relativos aos meses de dezembro/2016 e janeiro a abril/2017, os quais deverão ser realizados até o dia 20 de junho de 2017.