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RS - Alteração no ITCD proporciona aumento de 240% na arrecadação

Prazo para regularizar pendências de ITCD pelas novas regras encerra-se no final do mês

Com a alteração que o Governo do Estado realizou a partir de janeiro deste ano, instituindo alíquotas únicas para o Imposto por Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD), a arrecadação do tributo teve uma elevação de 240% na comparação entre janeiro a maio de 2010 com o mesmo período do ano passado, em valores corrigidos. Até maio de 2009 foram arrecadados R$ 26,7 milhões com ITCD e até maio deste ano, R$ 64,4 milhões.

No final de 2009, o Governo encaminhou projeto de lei instituindo a alíquota de 4% para as transmissões "causa mortis" (por herança) e de 3% para as doações. Anteriormente, a alíquota era progressiva de 1% a 8%.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a alteração não modificou a isenção do imposto por transmissão por herança, que no Rio Grande do Sul segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário (a parte da herança que cabe a cada herdeiro na partilha) No caso das doações, também seguem em vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca de R$ 48 mil), e para imóveis rurais de até 25 hectares com valor até 6.131 UPFs ( cerca de R$ 67 mil).

 

Prazo para regularização pelas novas regras encerra-se no fim do mês

A Secretaria da Fazenda está dando prazo até o final deste mês para quem tiver ITCD a pagar regularizar sua situação com o desconto resultante da instituição da alíquota única