"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

RS - ISENÇÃO - Arroz beneficiado

Decreto nº 48.660, de 06 de dezembro de 2011 (DOE de 07.12.2011)

Fonte: LegisWebTags: RS -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.660, de 06 de dezembro de 2011 (DOE de 07.12.2011), alterou o Regulamento do ICMS para conceder isenção de ICMS nas saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:

a) destinadas à CONAB, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA, nos termos da Lei Federal n° 12.429/2011;

b) em doação, promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea anterior, destinadas à União dentro do PMA.

Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação.