"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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RS - Substituição tributária alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador alteração
Decreto 49.126/2012 (DOE de 21.05.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.126/2012 (DOE de 21.05.2012), alterou o Regulamento do ICMS para divulgar novos preços de venda ao consumidor, para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Ap. II, Seções III-B, III-C e III-D do RICMS).
Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.