"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

RS - Sefaz orienta contribuintes sobre o Imposto de Fronteira

Futuros débitos, no entanto, não poderão ser parcelados sob essas condições devido ao ano eleitoral.

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) ainda não foi notificada sobre liminar em favor do Sindilojas, que derruba provisoriamente a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Imposto de Fronteira), não tendo, portanto, conhecimento de seu conteúdo.

A Sefaz segue certa de que haverá decisão judicial final favorável ao Estado e aconselha seus contribuintes a pagarem regularmente o Imposto, pois se trata de medida liminar que pode ser revertida a qualquer momento – como já ocorreu no passado sobre essa mesma matéria. A Pasta lembra ainda que, à época, muitos contribuintes deixaram de recolher o Imposto de Fronteira, o que gerou uma dívida e consequente irregularidade fiscal, colocando em risco a condição dessas empresas de optantes pelo Simples.

Para auxiliar o setor varejista, em janeiro, a Secretaria ofereceu programa de regularização de débitos de Imposto de Fronteira e concedeu anistia de 100% da multa, redução de 40% dos juros e parcelamento em até 10 anos (120 meses). Futuros débitos, no entanto, não poderão ser parcelados sob essas condições devido ao ano eleitoral.