"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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RS - ICMS-RS: Substituição tributária alterado o cálculo do imposto a ser retido a partir de 1º.07.2014 sobre produtos farmacêuticos
Decreto nº 51.598/2014
Por meio do Decreto nº 51.598/2014 - DOE RS de 24.06.2014, os contribuintes substitutos tributários, nas operações realizadas a partir de 1º.07.2014 com produtos farmacêuticos, deverão observar as alterações promovidas por meio do decreto em fundamento, relativas à base de cálculo do débito de responsabilidade.