"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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Prorrogada até 31.12.2016 a aplicação da alíquota interna, na saída de vestuário, calçados e móveis

Decreto nº 51.883/2014

Por meio do Decreto nº 51.883/2014 - DOE RS de 06.10.2014, o Governo prorrogou até 31.12.2016 o prazo de aplicação da alíquota de 12% nas saídas internas de vestuário, calçados e móveis realizadas pelos fabricantes dessas mercadorias estabelecidos no Rio Grande do Sul.