"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
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RO - CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS - Recadastramento
Exceto a pessoa física que exerça atividade de Produtor Rural, de acordo com o Decreto nº 16.408/2011.
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia, CAD/ICMS-RO, sediados no estado de Rondônia ou em outra unidade da Federação, deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições até 31 de janeiro de 2012, exclusivamente pelo acesso restrito ao Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na Internet (www.sefin.ro.gov.br), exceto a pessoa física que exerça atividade de Produtor Rural, de acordo com o Decreto nº 16.408/2011.
Os contribuintes que não se recadastrarem, sofrerão as seguintes penalidades:
I - ao cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
II - à aplicação das penalidades cabíveis, previstas no art. 78 a 79-A da Lei nº 688/1996.