Jim Rohn, empreendedor
- (51) 3561-0636
- (51) 99819-4146
SC - Operação Combustível Legal: postos têm até o fim da semana para se adaptar
Para se adaptar, os postos precisam enviar para a Secretaria até o final do mês a ficha cadastral da infra-estrutura física, contendo as leituras atuais dos bicos de abastecimento.
Proprietários de postos de combustíveis tem até a próxima sexta-feira, 29 de janeiro, para se adaptar às regras da operação “Combustível Legal”, da Secretaria da Fazenda. Com o objetivo de diminuir fraudes e sonegação na venda de combustíveis (principalmente álcool), a Fazenda iniciou a operação este mês em todo o Estado, e a grande novidade é a adoção de uma ferramenta que gerencia o volume, o tipo e o valor de combustível comercializado. “Esses dados serão comparados com as entradas dos produtos constantes da base da Nota Fiscal Eletrônica, portanto quem comprar combustível sem nota corre o risco de ser penalizado”, explica o secretário Antonio Gavazzoni. Ele lembra que o maior controle sobre a documentação exigida também evita a circulação de combustíveis adulterados.
Para se adaptar, os postos precisam enviar para a Secretaria até o final do mês a ficha cadastral da infra-estrutura física, contendo as leituras atuais dos bicos de abastecimento. O passo seguinte será o envio mensal das informações sobre volumes, valores e tipos de mercadorias comercializadas no mês anterior. A partir de fevereiro o envio será permanente para cruzamento com os dados da Fazenda.
A ação foi prevista no decreto editado no ano passado, e a essência do controle é fazer com que o proprietário do Posto fique obrigado a exigir do fornecedor nota fiscal de entrada do volume que suas bombas venderem, já que, tecnicamente, as vendas não podem ser superiores às compras. A atividade é inédita no Estado, embora há muitos anos já esteja implantado em Santa Catarina a interligação das bombas de abastecimento com o aplicativo que gerencia o ECF – Emissor de Cupom Fiscal. Desde 2005, as informações fiscais dos volumes comercializados permanecem armazenadas nos sistemas do contribuinte, porque sua remessa para o fisco estava dispensada.
Com a edição da Portaria SEF 274/2009, foi retirada a dispensa de remessa, o que permitirá ao fisco a posse e o cruzamento dos volumes vendidos com os volumes adquiridos. “Estamos promovendo uma inversão do modelo de fiscalização dos combustíveis – que sempre esteve centrado nas distribuidoras de combustíveis e na fiscalização durante o transporte. A partir de fevereiro vamos concentrar nossos esforços para que o Posto - tendo que reconhecer suas saídas - seja forçado a registrar as entradas”, explica o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Edson Fernandes. Ele lembra que a ação terá como resultado, além dos recursos financeiros para Estado, o equilíbrio de mercado e isonomia tributária entre os contribuintes.