"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

SC - Comunicado: nova GIA- ST disponibilizada pelo SAT

A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.

A partir do dia 2 de agosto de 2010 estará sendo liberada a nova versão da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para preenchimento pelos substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CCICMS) da Secretaria de Estado da Fazenda, que traz as seguintes inovações:

- o formulário on-line será único em substituição às três opções antes existentes: GIA ST MENSAL, GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e Repasse;

- novo layout da tela para preenchimento com a separação dos tópicos por abas especifica, mantidos os campos anteriormente existentes;

- inserção dos novos campos: 155 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador e 175 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal;

- o novo formulário será utilizado para se declarar valores relativos ao período de referência atual, bem como para a substituição GIA-ST de referências anteriores, mesmo que originalmente enviadas em qualquer dos formulários até então disponíveis, e para a retirada de omissão de entrega de períodos de referência passadas para o qual se exigia um dos formulários então disponíveis.

A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual. São obrigados a apresentar a GIA-ST os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.