"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum"
Jim Rohn, empreendedor
Rua José de Alencar, 480 - Centro - Estância Velha/RS
  • (51) 3561-0636
  • (51) 99819-4146

Especialista em contabilidade para pequenas empresas

SP - Regras reduzem benefícios fiscais

Excesso de exigências torna inviável o uso das regalias oferecidas para 116 setores.

Fonte: Diário do ComércioTags: SP -

As empresas paulistas que integram os setores definidos pelo governo estadual como estratégicos não estão usufruindo dos benefícios fiscais previstos no Decreto nº 54.422, assinado em junho pelo governador José Serra. A opinião é de advogados tributaristas, que criticam as regras impostas aos contribuintes para  aproveitá-los.

A norma contempla 116 segmentos econômicos, como o têxtil, de bolsas e calçados, tintas, embalagens, material de construção e plásticos. Entre as regalias fiscais, o decreto estabelece que quando as empresas desses setores adquirirem, por meio de importação, bens destinados ao ativo imobilizado, sem similar no mercado nacional,  poderão pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) em 48 parcelas mensais. Se a compra dos produtos  for feita de fabricante localizado em São Paulo, o imposto poderá ser creditado integralmente, de uma só vez.

Para poder usufruir dos benefícios, os contribuintes devem estar em dia com o fisco, não podem ter débitos inscritos em dívida ativa do estado e, tampouco, serem alvos de autos de infração, incluindo aqueles anteriores ao decreto. "Na atual conjuntura econômica, é praticamente impossível a qualquer contribuinte não ter sofrido autuações fiscais", analisa o advogado Gilson Rasador, do escritório Pizzeta, Boeira e Rasador Advocadia Empresarial.

Sem efeito prático  – Segundo ele, mesmo que a exigência fiscal seja improcedente e que o contribuinte tenha garantido o crédito tributário exigido por meio  de depósito em dinheiro, fiança bancária ou penhora de bens, o benefício  não poderá ser aproveitado. "O decreto não produzirá qualquer efeito no combate à crise econômica, como anunciou o governo, a menos que o fisco abrande as exigências", afirma.

O advogado Piero Quintanilha, do escritório Peixoto e Cury Advogados, vai mais longe ao questionar os setores selecionados pelo governo. Em sua opinião, embora a intenção anunciada pelo governo estadual fosse beneficiar segmentos com potencial de investimentos em São Paulo, na prática, isso não ocorreu. "Nem todos os setores contemplados manifestaram a intenção de investir. Creio que o estado queria mesmo beneficiar aqueles prejudicados pelas importações, como o têxtil e o de calçados", afirmou.

Ele informou ter atendido  consultas de clientes do setor de plásticos e de construção civil, citados no decreto, mas nenhum estaria usufruindo dos benefícios por conta das restrições impostas. "É difícil encontrar um contribuinte que não tenha sido autuado ou não tenha discutido a cobrança de tributos tanto na esfera administrativa como judicial", explica. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não  comentou as críticas.