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Novos segmentos adotam o sistema de Substituição Tributária

Três setores são beneficiados com o decreto que permite a substituição tributária. São eles: lojas de material de construção, elétrico e ferramentas.

Fonte: Jornal do ComércioTags: tributárias

Marcelo Beledeli

Desde ontem está em vigor o Decreto Estadual 46.575, publicado em 20 de agosto no Diário Oficial do Estado, que determina o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária para os setores de material de construção, material elétrico e de ferramentas. Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos de venda.

A inclusão desses três setores na substituição tributária faz parte de um conjunto de protocolos assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra, que amplia esse sistema de recolhimento de ICMS para doze novos setores. Além disso, através do acordo, as empresas que fazem operações com os itens relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes em São Paulo e também em Minas Gerais, conforme acordo assinado anteriormente com o governo mineiro.

A partir do dia 1 de outubro, as mesmas medidas estarão valendo para os segmentos de vinhos e bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico. Em novembro, serão incluídas as empresas das cadeias ligadas aos instrumentos musicais, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Com isso, o Rio Grande do Sul deverá ter 37 segmentos econômicos que usam a substituição tributária.

Idealizada para eliminar a sonegação fiscal, a substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo. Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.

Em relação ao ICMS, a indústria antecipa à Fazenda o recolhimento do tributo que seria feito normalmente pelos atacadistas e varejistas. Esse pagamento antecipado da indústria é feito com base em preços resultantes da aplicação de margens estimadas de valor adicionado. O fabricante antecipa o ICMS, que é adicionado ao preço da mercadoria adquirida por atacadistas e varejistas. Como reduz o número de contribuintes responsáveis pelo pagamento do imposto, a substituição acaba beneficiando a fiscalização do governo. “Essa é uma tendência que está sendo implementada por vários estados, uma vez que facilita o controle da arrecadação e promove a justiça tributária, pois reduz a vantagem competitiva dos varejistas que não pagam seus tributos”, afirma o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin.

A Receita estima que, com as mudanças, deverão entrar para os cofres do governo R$ 200 milhões por ano em impostos que antes eram sonegados. No total, as mudanças deverão abranger operações que envolvem de 40 a 50 mil contribuintes em todo o Rio Grande do Sul.

Os prazos de implementação e demais regras estabelecidas, em especial o prazo de pagamento dos estoques, foram acordados em reuniões com entidades representativas dos setores empresarias.


Empresários apontam necessidade de negociações para provocar mudanças

Apesar de o combate à sonegação e a eficiência na arrecadação, gerada pela substituição tributária, serem pontos positivos da medida, os empresários apontam que existem condições que devem ser negociadas. Um dos problemas apontados ocorre quando o valor resultante da aplicação da margem de valor agregado (MVA) é maior do que o preço efetivamente cobrado na venda ao consumidor final. Quando isso acontece, o recolhimento de ICMS é maior do que o imposto que seria pago com base no preço de venda do varejista.

Devido a esse ponto, em São Paulo, a substituição tributária do ICMS foi levada à Justiça por vários segmentos varejistas. Ingressaram com ações contra a medida grandes redes como Wal-Mart e empresas ligadas ao grupo Pão de Açúcar - além da própria Companhia Brasileira de Distribuição, Sé Supermercados e Barcelona Comércio Varejista e Atacadistas, a rede Assai. O comércio do setor de veículos também questionou o assunto.
Concessionárias procuraram individualmente o Judiciário e a Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen (Assobrav) ajuizou ação para pedir o direito à restituição do ICMS. A substituição ainda levou indústrias do setor de informática ao Judiciário.

Outro ponto em discussão são os prazos de pagamento do imposto. Geralmente uma indústria vende seus produtos para um distribuidor ou atacadista, que depois vende para um varejista antes de chegar ao consumidor. Portanto existem duas etapas após a saída do produto da indústria, onde é agregado a ele valor e é recolhido ICMS. Isso se dá na cadeia ao longo de 60 ou 90 dias. “Mas se você começa a cobrar de forma antecipada e não dá um prazo compatível, está puxando uma arrecadação que iria acontecer no segundo ou terceiro mês subsequente daquela primeira operação para um período muito curto, como um mês ou menos, algo incompatível com a situação de estabilidade econômica”, explica Thômaz Nunnenkamp, coordenador do Conselho Técnico de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs).

A questão das empresas que utilizam o Simples também é um ponto de preocupação entre os segmentos afetados. “Elas possuem um tratamento diferenciado, garantido por lei, e pagam uma quantia de ICMS inferior. Mas com a substituição tributária essas empresas perdem o benefício no que diz respeito a esse tributo”, afirma Rodrigo Giacometti, consultor político da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio-RS).
A fim de debater possíveis mudanças no projeto de substituição tributária, a Fecomércio-RS está organizando encontros entre líderes empresariais e a Receita Estadual. A primeira reunião ocorreu no dia 18 de agosto e contou com a presença de empresários dos setores de materiais de construção, materiais elétricos e ferramentas. Já no dia 8 de setembro será a vez das empresas que integram os setores de vinhos e bebidas quentes, material de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico. Os segmentos de bicicletas e brinquedos terão seu encontro no dia 15 deste mês.

Para o coordenador da comissão de substituição tributária da Fecomércio-RS, João Francisco Micelli, as negociações são importantes e vão contribuir com a melhora no fluxo de caixa dessas empresas, beneficiando também os postos de trabalho e a competitividade dos negócios. “O canal com a Secretaria da Fazenda é fundamental para adequar a realidade de cada setor”, pontua Micelli.


Contabilistas devem ter cuidado com as mudanças


Devido à adoção da substituição tributária, os profissionais da área contábil que atuam com empresas afetadas pela medida devem estar atentos para mudanças. Para Thômaz Nunnenkamp, os contabilistas devem ter especial atenção com as margens de valor agregado aplicadas. “O importante é que as empresas vejam se estão fazendo o cálculo certo, e façam  esse acompanhamento muito de perto nos primeiros tempos”, alerta o coordenador.

Outra ação que merece cuidado é os cálculos sobre o estoque existente até a entrada da mercadoria no novo regime. Os estabelecimentos atacadista ou varejista são responsáveis pelo cálculo do ICMS em relação ao estoque de mercadorias existentes no local por ocasião da inclusão dessas mercadorias na substituição. Desta forma, essas empresas deverão inventariar o estoque de suas mercadorias ao final do dia anterior ao da mudança do regime de tributação.

Também se considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior ao da mudança do regime de tributação, sem a retenção ou recolhimento do imposto a título de substituição tributária, e o recebimento pelo destinatário tenha ocorrido após essa data.

Os contadores deverão ainda, encaminhará à Receita Estadual, até o dia 30/11/2009, o arquivo eletrônico “ST - Declaração de Estoque de Mercadorias”, das novas mercadorias que ingressaram neste regime. O arquivo será gerado através de aplicativo disponível no “site” da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, e será transmitido pelo sistema Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). A secretaria também oferece um plantão de atendimento ao contribuinte. Há plantão de atendimento ao contribuinte no site da fazenda, com todas as informações, legislação, e plantão fiscal através de telefone. É disponibilizado ainda  apoio de delegacias do Interior.

A diretora e coordenadora da consultoria de legislação fiscal Lefisc, Ângela Izidro Macedo, lembra que os profissionais da área contábil devem estar atualizados com as alterações relativas à substituição tributária. “Isso vale principalmente quanto ao prazo de recolhimento do imposto sobre o estoque que afetará diretamente seus clientes”, lembra. Estas alterações foram trazidas no dia 31 de agosto, pelo Decreto nº 46.583/09 e IN/DRP nº 074/09.

Ângela também destaca que, como as empresas varejistas e atacadistas passam a ser substituídas no ICMS, em suas notas fiscais, não haverá mais o destaque regular do imposto. Deverá constar apenas a declaração “Imposto retido por substituição tributária”, informando o número do convênio ou protocolo que determinou a mudança.