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A calculadora da cidadania
Basta informar o estado onde está localizada a empresa, o ramo de atividade, o regime de tributação usado – se o Simples Nacional ou o lucro presumido – e a faixa de receita bruta anual para que seja revelado o valor estimado dos impostos que incid
Basta informar o estado onde está localizada a empresa, o ramo de atividade, o regime de tributação usado – se o Simples Nacional ou o lucro presumido – e a faixa de receita bruta anual para que seja revelado o valor estimado dos impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços nas vendas ao consumidor. A calculadora do imposto é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) em parceria com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) para facilitar o cumprimento da Lei 12.741/2012, conhecida como Lei do Imposto na Nota, que entrou em vigor no início desta semana. O aplicativo que calcula o imposto cobrado de forma separada pela União, Estado e Município pode ser baixado pela internet nos sites www.smpe.gov.br e www.sebrae.org.br.
Além de calcular os tributos, a ferramenta conta com tabelas e parâmetros para agregar valores e percentuais por grupos de mercadorias e serviços. A partir desse mecanismo, o sistema gera um cartaz para que a micro e pequena empresa divulgue a informação ao consumidor como quiser. Uma portaria interministerial (85/2014), publicada no Diário Oficial da última segunda-feira, autoriza o uso de um painel ou cartaz com as informações sobre os impostos embutidos nos preços de produtos e mercadorias. É mais uma alternativa para o cumprimento da legislação, além do uso de nota fiscal ao consumidor.
SIMPLES
A portaria ainda dá um tratamento especial às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas pelo regime tributário diferenciado. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), é opcional a divulgação dessas informações ao consumidor. Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, o objetivo da criação dessa ferramenta é ser um instrumento para o cumprimento da nova lei, que com a perda da validade da MP 649 – que prorrogava a vigência da lei – suspenderá a aplicação da penalidade até 31 de dezembro. “A nova ferramenta é uma alternativa que facilita o cumprimento da lei”, destaca.
O cálculo do sistema que acaba de ser lançado é feito a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa a uma das seis tabelas correspondentes ao ramo de atividade do empresário, acrescido do valor médio recolhido a título de substituição tributária para o segmento, se houver, no estado onde a empresa realiza suas atividades. Os valores relativos aos cálculos da substituição tributária são baseados em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisas especializadas.
O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, elogiou o esforço do Sebrae e da SMPE em oferecer uma ferramenta simplificada para que as micro e pequenas empresas cumpram as regras da legislação. “No entanto, ainda é preciso encontrar uma solução para que as empresas maiores continuem a informar ao consumidor o valor dos impostos sobre o consumo nas notas fiscais”, afirma. Antes mesmo da Lei 12.741 entrar em vigor, as grandes redes de varejo passaram a prestar essas informações graças ao desenvolvimento de uma metodologia de cálculo e de um software, num trabalho conjunto da ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que envolvia a apresentação do valor total estimado da carga tributária, incluindo a União, Estados e Municípios, como estava na lei. Mas um decreto publicado em junho deste ano (8.264/2014) alterou a forma de apresentação, obrigando que seja mostrada de forma separada a tributação de cada ente federativo, o que exige o desenvolvimento de outro método de cálculo de um novo software, em andamento. As três entidades estão trabalhando para oferecer o mais rápido possível informações da nova forma exigida.
A partir de hoje: encerramento de CNPJ na hora.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) lança hoje o Portal Empresa Simples, site que vai unificar os dados das Juntas Comerciais de todo o Brasil para facilitar o processo de abertura e fechamento das empresas. No Distrito Federal, a baixa automática já será possível a partir do lançamento. A previsão é que a mudança passe a valer para os demais estados a partir do final de novembro.
Com isso, o processo de fechamento de empresas que antes demorava no mínimo um ano, passa ser na hora. Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, a medida é resultado da aprovação da Lei 147/2014, que trata das alterações do Simples Nacional, ocorrida em agosto. “A Lei 147 continua a surtir efeitos bastante positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País. O empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF”, explicou.
O evento vai contar com representantes das Juntas Comerciais de todos os estados para consolidar o processo que vem sendo construído pela Secretaria.
O QUE DIZ A PORTARIA
A Portaria Interministerial 85/14, que regulamenta a legislação do imposto na nota, foi publicada no dia 6 de outubro no Diário Oficial da União (DOU). A seguir, a íntegra do texto:
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4ºe 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, RESOLVEM:
Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I - poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II - constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda
José Eduardo Cardozo
Ministro de Estado da Justiça
Guilherme Afif Domingos
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República